Mitsui Sumitomo Seguros
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Governança Corporativa

Somos uma empresa que faz tudo às claras e aplicamos nossos valores em todos os detalhes, de forma minuciosa e esclarecida.

Acesse nossos documentos de Governança Corporativa para sanar suas dúvidas.

Código de Conduta e Ética

A Mitsui Sumitomo Seguros está comprometida em ser uma seguradora reconhecida pela excelência em seus serviços, que busca crescimento sustentável e reforça seus valores corporativos. A Companhia se compromete em promover a ética como prioridade nas suas relações profissionais e instituímos um Código de Conduta e Ética que estabelece os parâmetros esperados de conduta profissional e pessoal necessários para a boa convivência entre uma instituição e seus públicos de interesse, enfocando na forma com que seus valores são praticados, visando engajamento e compromisso em busca constante do desenvolvimento organizacional.

Promovemos a ética como prioridade nas nossas relações profissionais e prezamos um alto padrão comportamental. Para isso, estabeleceu os elevados padrões de conduta ética para:

  • Relações no ambiente de trabalho: devem pautar-se pela cortesia, respeito mútuo, espírito de equipe, lealdade, honestidade e confiança;
  • Respeito às Leis: o cumprimento e respeito integral à legislação brasileira e às normas que regem as atividades do mercado segurador são premissas para todos os colaboradores da Mitsui Sumitomo Seguros;
  • Conflito de Interesses: o colaborador deverá acionar o Departamento de Riscos e Controles Internos para avaliar e tomar uma decisão, sempre zelando pelo patrimônio da Companhia, de seus clientes, acionistas, investidores e demais partes relacionadas.
  • Informações Confidenciais e Privilegiadas: a informação é um dos principais ativos de competitividade da Companhia. Portanto, é preciso observar rigorosa confidencialidade em relação aos negócios, clientes, Colaboradores e fornecedores;
  • Ativos e Propriedades da Companhia: devemos sempre zelar pelos ativos e propriedades da Companhia, não usando para obter vantagens ilícitas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.
  • Uso das Ferramentas e Equipamentos de TI: a utilização das ferramentas e equipamentos de TI devem ser utilizados para fins relacionados aos negócios da Mitsui Sumitomo Seguros.
  • Prevenção a atos desonestos e ilegais: repudiamos qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores, agentes, corretores, bem como de qualquer público de seu relacionamento.
  • Prevenção a Lavagem de Dinheiro: colaboramos com o dever ético e legal de impedir que nossas atividades e produtos sejam utilizados para a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
  • Práticas de Suborno e Corrupção: é terminantemente proibido!
  • Relacionamento Construtivos: adotamos a cordialidade nos nossos relacionamentos, para que eles sejam sempre saudáveis e construtivos com todos os nossos clientes, acionistas, fornecedores, concorrentes, órgãos governamentais e reguladores e imprensa
  • Responsabilidade Social: respeitamos e defendemos os direitos humanos, os princípios de justiça social e valores culturais, reconhecendo a importância e estimulando a atuação em projetos sociais, e apoiamos iniciativas e atividades, que visem o desenvolvimento sustentável e o respeito ao ecossistema.
Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A Mitsui Sumitomo Seguros colabora com o dever ético e legal de impedir que suas atividades e produtos sejam utilizados para a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

De acordo com as Leis brasileiras, Lavagem de dinheiro é crime, caracterizado por toda ação com a finalidade de introduzir, nos círculos da atividade econômica legal, recursos gerados a partir de atos ilícitos como: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando e/ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional etc.

Para contribuir internacionalmente com a prevenção do exercício de atividades ilícitas dessa natureza, a Mitsui Sumitomo Seguros realiza processos de identificação de clientes (Conheça seu Cliente, ou KYC – Know Your Client) no estabelecimento de negócios e o efetivo monitoramento de suas atividades a fim de impedir que a MSS esteja envolvida em esquemas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, atividades criminosas, corrupção e quaisquer outras atividades ilícitas do gênero.

Confira mais informações na Cartilha de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo clicando aqui!

Prevenção a Fraudes

O mercado de seguro é um dos setores da economia mais vulneráveis a fraudes, em face da possibilidade de haver a tentativa de obtenção de vantagens ilícitas pela operação de seguros. A fraude é crime e traz impactos negativos para o cliente e para a sociedade.

A Mitsui Sumitomo Seguros repudia qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores, agentes, corretores, bem como de qualquer público de seu relacionamento.

Consideram-se atividades fraudulentas: falsificação, desvio de recursos, submissão de falsos sinistros, apropriação indébita, roubo, uso pessoal de ativos, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos questionáveis, improbidade administrativa, entre outras.

A Companhia, em consonância com as melhores práticas de mercado, desenvolve ações para o combate à fraude em todas as suas atividades, por meio de treinamentos, controles internos efetivos e políticas internas, que são amplamente divulgadas e contém as premissas e responsabilidades para uma efetiva prevenção, monitoramento e detecção de fraudes.

Não é aceito, sob nenhuma justificativa, qualquer ato/fato fraudulento que possa denegrir a imagem da Companhia e/ou causar-lhe prejuízos.

Os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios devem empenhar-se no combate ao uso de práticas não equitativas ou fraudulentas e qualquer suspeita de fraude deve ser comunicada, imediatamente, para que ações e eventuais aplicação de penalidades sejam tomadas.

Confira mais informações na Cartilha de Combate e Prevenção à Fraudes clicando aqui!

Práticas Contra Suborno e Corrupção

Atos de suborno e corrupção são incentivos ou recompensas, como dinheiro, presentes e serviços, oferecidos, prometidos ou fornecidos a qualquer terceiro, funcionário público, entidade pública ou qualquer parente para violação de leis, regulamentos e convenções sociais e comerciais para obter qualquer vantagem comercial, contratual, regulatória ou pessoal.

A prática destes atos e o descumprimento às legislações de anticorrupção brasileira e internacionais expõe a Companhia a grandes perdas financeiras além de denegrir a imagem e reputação da Companhia perante seus clientes, colaboradores, fornecedores e investidores.

A Mitsui Sumitomo Seguros proíbe, terminantemente, os colaboradores, executivos e diretores ou a qualquer pessoa agindo em nome da Companhia práticas corruptas ou ilegais, incluindo o suborno a funcionários de órgãos públicos ou empresas privadas, recebimento de comissões indevidas, abatimentos e/ou favores pessoais valendo-se de seus cargos e funções na Companhia.

Canal de Denúncia

O Disk Denúncia deve ser utilizado para comunicar atitudes que desviam das práticas esperadas, tais como:

  • Fraudes
  • Lavagem de Dinheiro
  • Descumprimento das leis
  • Conflitos de Interesse
  • Utilização indevida dos ativos
  • Suborno e Corrupção
  • Desrespeito aos direitos humanos
  • Conduta discriminatória
  • Assédio e demais temas.

A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada e asseguramos o sigilo em relação a identidade de todos envolvidos.

Disk Denúncia: 0800 775 0100

Política de Privacidade

1) Proteção da sua privacidade

A presente Política de Privacidade esclarece e explica como a MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. (“MSS”) coleta, usa, compartilha e protege os dados pessoais vinculados aos seus serviços e produtos.

Esta Política de Privacidade será aplicável, independentemente do tipo de dispositivo usado por você para acessar os nossos produtos e serviços.

A MSS está empenhada em proteger a sua privacidade, garantindo que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a lei brasileira e com as melhores práticas de mercado. Esperamos que a presente Política auxilie você a compreender os nossos compromissos referentes à sua privacidade. Para entrar em contato conosco, em caso de quaisquer dúvidas ou preocupações, clique aqui

e preencha o formulário que será aberto.

Quaisquer dados pessoais que tratamos são relevantes e limitados apenas ao necessário. Se você não concordar com o conteúdo da presente Política, destacamos que é livre para decidir se pretende compartilhar seus dados e ter acesso aos nossos produtos e/ou serviços.

Diretrizes que orientam a forma pela qual a MSS trata seus dados pessoais:

  • Toda a coleta e tratamento de dados pessoais será realizada de acordo com essa Política de Privacidade e para cumprir as finalidades aqui especificadas;
  • Os dados coletados não serão transferidos, vendidos, alugados e nem mesmo divulgados de forma diferente do que indicamos nessa Política de Privacidade;
  • Quando algum dado pessoal deixar de ser necessário e não tivermos as obrigações regulatórias e/ou legais de armazená-lo, iremos excluí-lo, destruí-lo ou anonimizá-lo;
  • Nossa intenção é coletar a menor quantidade possível de dados pessoais. Realmente só iremos coletar os dados que forem necessários para atender às finalidades aqui descritas.

2) Definições importantes

Veja abaixo algumas definições importantes para entender melhor a proteção que aplicamos aos seus dados pessoais, os limites do nosso uso e seus direitos:
  • Titular – você, como pessoa natural, é o titular dos seus dados pessoais.
  • Dado pessoal – informação identificada ou identificável sobre um titular. São alguns exemplos de dados pessoais seu nome, CPF, RG e endereço.
  • Dado pessoal sensível – dados pessoais que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas ou filiação a sindicatos, além de dados genéticos, biométricos com o objetivo de identificar exclusivamente uma pessoa natural, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa singular.
  • Dado anonimizado – informação que não identifica ou leva à identificação de nenhuma pessoa, considerando o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
  • Controlador – pessoa responsável por tomar decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Nesse caso, é a MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
  • Operador – pessoa responsável por realizar tratamento de dados mediante orientações lícitas de um Controlador de dados pessoais dos titulares.
  • Processamento – qualquer operação que seja realizada com dados pessoais, o que pode incluir obtenção, acesso, análise, transferência, armazenamento, anonimização, deleção etc.
  • Cookies – cookies são pequenos arquivos de texto que os sites visitados enviam para seus terminais (geralmente o navegador), onde são armazenados para a retransmissão subsequente aos mesmos sites no momento que o usuário o acessa novamente.
  • Encarregado (Data Protection Officer – “DPO”) – pessoa indicada ou empresa contratada para desempenhar o papel de DPO, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

3) Quais são seus direitos em relação à privacidade e proteção de dados pessoais?

A Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) dispõe os direitos que você, como titular desses dados, poderá exercer. Clicando aqui e preenchendo o formulário que será aberto, em até 2 dias úteis entraremos em contato, através do telefone informado no formulário, para maiores esclarecimentos.

Veja abaixo seus principais direitos relacionados aos seus dados pessoais:

  • Questionamento sobre se seus dados pessoais são objeto de tratamento pela MSS e receber uma resposta nesse sentido.
  • Obtenção de informações acerca da forma de tratamento dos seus dados pessoais.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais que forem desnecessários, excessivos ou que estejam sendo tratados em desconformidade com a lei.
  • Eliminação de seus dados pessoais, que tenham sido tratados a partir de consentimento dado por você anteriormente.
  • Informação sobre quais entidades públicas e privadas têm acesso aos dados por decisão da MSS.
  • Possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento dos seus dados e ser informado das consequências dessa recusa.
  • Revogação do consentimento a qualquer tempo.
  • Solicitação da portabilidade de seus dados, em formato a ser determinado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
  • Revisão de decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

Em alguns casos, pode ocorrer de não podermos atender o seu pedido de eliminação de dados, como por exemplo:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Existência de algum contrato que esteja válido e com eficácia;
  • Caso a norma regulatória e/ou lei determinem prazos mínimos para a retenção dos dados;
  • Caso haja a obrigação de exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

4) Quais informações são coletadas pela MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. e para quais finalidades?

As informações pessoais que coletamos sobre você e outras pessoas serão diferentes dependendo de nosso relacionamento e o tipo contrato celebrado. Diferentes tipos de informações pessoais serão tratadas se você for um candidato a colaborador,  corretor ou parceiro de negócios, segurado, potencial segurado, beneficiário, terceiro, fornecedor ou prestador de serviço.

a) Dados de candidatos

No caso de candidatar-se a uma vaga de emprego na MSS, coletamos determinados dados pessoais para subsidiar o processo de recrutamento e seleção, bem como verificação de conflito de interesses, tais como dados de contato (nome, endereço, e-mail e número de telefone), currículo e outros dados pessoais fornecidos juntamente com a candidatura.

b) Dados de corretores e/ou parceiros de negócios

Dados de corretores e/ou parceiros de negócios como informações cadastrais e financeiras são necessários para:

  • Conceder acesso aos nossos produtos e/ou serviços;
  • Analisar pessoas e monitorar operações, com foco em prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Obter conhecimento acerca da situação de corretores para tomada de decisão acerca de sua contratação;
  • Cumprir normas regulatórias;
  • Possibilitar comunicação quando necessário para fins comerciais e informações que possam ser de interesse;
  • Garantir a celebração de contrato ou atender aos pré-requisitos de celebração de um contrato;
  • Para outras finalidades para as quais fornecemos um aviso específico no momento da coleta, ou, de outro modo, conforme autorizado ou exigido por lei;
  • Apuração de campanha de prêmios.

c) Dados de segurados/ potenciais segurados e beneficiários

Dados de segurados/ potenciais segurados e beneficiários como informações cadastrais, dados de cônjuges e dependentes, e informações empregatícias, financeiras e de automóveis (para a oferta de produtos relacionados a auto individual e/ou frota) são necessários para:

  • Analisar pessoas e monitorar operações, com foco em prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Permitir que a seguradora identifique o segurado/ potencial segurado e beneficiário, para registro e prova de transações comerciais e informações pré-contratuais;
  • Possibilitar que a seguradora elabore cotações de seguros;
  • Realização de estudos estatísticos e atuariais;
  • Permitir que a seguradora emita apólice e, se necessário for, endossos;
  • Permitir que a seguradora possa regular os sinistros que lhe forem avisados bem como todos os serviços juntos aos prestadores de serviços necessários para tal;
  • Cumprir normas regulatórias;
  • Para outras finalidades, fornecemos um aviso específico no momento da coleta, ou, de outro modo, conforme autorizado ou exigido por lei.

Dados pessoais sensíveis como dados de saúde, são também coletados de segurados e beneficiários para as finalidades supracitadas, permeados pelas bases legais, previstas no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

d) Dados de fornecedores/prestadores de serviço

Dados de fornecedores como informações cadastrais, empregatícias e financeiras são necessários para:

  • Receber e analisar propostas;
  • Cadastrar e realizar pagamentos;
  • Avaliar riscos à realização do negócio;
  • Realizar auditorias;
  • Possibilitar comunicação quando necessário;
  • Analisar pessoas e monitorar operações, com foco em prevenção a lavagem de dinheiro;
  • Garantir a celebração de contrato ou atender aos pré-requisitos de celebração de um contrato;
  • Participar/ prestar serviços em eventos externos de marketing;
  • Para outras finalidades, fornecemos um aviso específico no momento da coleta, ou, de outro modo, conforme autorizado ou exigido por lei.

5) Dados de menores de idade

A MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. pode realizar o tratamento de dados pessoais de menores de idade (pessoas com idade inferior a 18 anos), como dados cadastrais, nos casos de dependentes e beneficiários, mediante o consentimento fornecido pelo responsável legal de forma clara e explícita, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.

6) Por quanto tempo a MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. irá reter seus dados?

Os dados pessoais não serão utilizados para outra finalidade que não esteja descrita nesta Política e serão armazenados tão somente pelo período necessário para o tratamento de acordo com a finalidade para a qual ele foi coletado, exceto nos casos em que houver obrigações regulatória e/ou legal de armazená-lo. Caso haja necessidade de utilização de seus dados para outros fins, nós  lhe informaremos e sendo necessário pediremos seu consentimento antes de prosseguir, a menos que seja para cumprir uma obrigação legal ou para atender nossos legítimos interesses, como realizar investigações internas, impedir fraudes, e outras ilegalidades no nosso sistema.

Além disso, os dados pessoais indicados serão mantidos em nosso sistema somente enquanto necessários para cumprir com as finalidades aqui descritas.

7) Cookies

O nosso site usa cookies para coletar informações como seu endereço de IP, características do seu navegador, detalhes do seu sistema operacional, preferências de linguagem, sites acessados e duração dos acessos.

Cookies são pequenos arquivos de texto que os sites visitados enviam para seus terminais (geralmente o navegador), onde são armazenados para a retransmissão subsequente aos mesmos sites no momento que o usuário o acessa novamente. A função dos cookies é agilizar a análise do tráfego virtual ou indicar quando um site específico é visitado e garantir que lembraremos das suas preferências de navegação.

Por meio dos cookies, não podemos acessar outras informações armazenadas no seu dispositivo, mesmo se esses cookies forem baixados em nosso site. Os cookies não podem fazer o upload de códigos de qualquer tipo ou carregar vírus ou malware, e não prejudicam o terminal do usuário.

Em nosso website você pode gerenciar suas preferências de Configuração de Cookies.

8) Transferência dos dados para terceiros

Seus dados pessoais poderão ser compartilhados com parceiros de negócios como por exemplo, corretores, resseguradoras, vistoriadores, auditorias, instituições financeiras, para tratamento dentro das mesmas finalidades elencadas nesta política de acordo com os limites previstos na LGPD. Sempre orientaremos esses parceiros de negócios sobre como tratar seus dados, mantê-los seguros e cumprir a lei. Além disso, seus dados ainda poderão ser compartilhados com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial.

9) Transferência internacional de dados

A MSS faz parte de um grupo econômico internacional com sociedades localizadas em diversas partes do mundo. Assim, poderemos transferir seus dados entre as empresas do grupo, como parte do curso normal de nossas atividades. Além disso, os dados coletados poderão ser armazenados em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que enseja, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil.

De acordo com a legislação nacional, isso constitui “Transferência Internacional de Dados”, e para essa operação a MSS assegurará a sua realização com absoluta observância da legislação aplicável, adotando as melhoras práticas e opções tecnológicas disponíveis na ocasião da operação. 

Nós só transferiremos seus dados pessoais para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção semelhante ao previsto na legislação brasileira, ou para empresas que se comprometam, contratualmente, a adotar grau de proteção previsto na legislação brasileira. Sempre tomaremos as medidas adequadas para garantir que seus dados estarão em segurança.

10) Segurança da Informação

Nós temos ferramentas para proteger seus dados pessoais de terceiros mal-intencionados ou sem autorização. Adotamos medidas de segurança adequadas para nos proteger contra acesso, alteração, divulgação ou destruição não-autorizada dos dados. Essas medidas incluem análises internas de nossas práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados.

Garantimos que a proteção de seus dados pessoais é uma das nossas prioridades e que, caso algum incidente aconteça, adotaremos todas as medidas possíveis para minimizar possíveis danos.

11) Entre em contato!

Se você tiver alguma dúvida, comentário ou solicitação sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., entre em contato com o nosso Encarregado de dados (DPO) clicando aqui e preenchendo o formulário que será aberto

Dados do Encarregado: DPO ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda.

Atualização: 22.02.2023
Versão: V.3

Política de Sustentabilidade

Política de Sustentabilidade

O MS&AD Insurance Group, como grupo de seguros e serviços financeiros que oferece segurança e tranquilidade, conduz suas atividades comerciais levando em consideração a sustentabilidade.

Nosso objetivo é aumentar o valor corporativo contribuindo para a solução de questões de sustentabilidade (questões ambientais, sociais e de governança – ESG) com profundo entendimento por meio do envolvimento das partes interessadas.

A sustentabilidade deve estar incorporada nas estratégias, assim como seus objetivos de negócios, nas políticas, nos processos, nos produtos e nos serviços da Companhia.

Para tanto, a Mitsui monitora a evolução de suas práticas de sustentabilidade por meio da discussão desses tópicos dentro de seus principais comitês internos, reportando os avanços alcançados nos principais fóruns de sua liderança executiva.

A Mitsui Sumitomo Seguros tem desenvolvido metodologias de identificação, monitoramento, análise e reporte dos riscos de sustentabilidade.

A gestão dos riscos de sustentabilidade na MSS é aplicada ao:

  1. Considerar durante a subscrição questões e riscos que teriam um impacto negativo na sociedade e no meio ambiente global. Além disso, procuramos fornecer produtos e serviços que respondam às demandas da sociedade.
  2. Considerar em nossos investimentos os fatores ESG (Environmental, Social and Governance), em busca de retornos de longo prazo e contribuição para a solução de questões de sustentabilidade.
  3. Incorporar as metodologias de identificação, monitoramento, análise e reporte dos riscos de sustentabilidade aos demais processos de análise de riscos existentes em: subscrição, investimentos, suporte operacional e relacionamento com as partes interessadas.
  4. Estabelecer limites para concentração de riscos de sustentabilidade na realização de negócios que demonstrem alta exposição a esses riscos.
  5. Restringir ou declinar a realização de negócios com atividades que demonstrem alto nível de riscos de sustentabilidade os quais, por sua vez, estão relacionados ao respeito aos direitos humanos, à conservação da biodiversidade e às mudanças climáticas.
  6. Identificar oportunidades, a partir dos riscos de sustentabilidade, para realização de negócios que promovam o respeito aos direitos humanos, a conservação da biodiversidade e a transição para uma economia de baixo carbono.
  7. Incorporar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, trazidos pela Agenda 2030 da ONU, no nosso planejamento estratégico, em especial àqueles identificados como materiais para as atividades da MSS, apurando indicadores e metas a eles relacionados.
  8. Realizar programas de sensibilização, treinamentos de sustentabilidade e manter canais de diálogo interno e externo com nossas partes interessadas, inclusive com a comunidade, mantendo uma relação responsável e de desenvolvimento.
  9. Conduzir nossas atividades comerciais com respeito aos direitos humanos, visto que respeitar os direitos humanos é a base de uma sociedade segura onde se pode desfrutar de uma vida pacífica.
  10. Analisar cuidadosamente se devemos ou não fornecer seguro ou fazer investimentos nos negócios que possam violar os direitos humanos dos povos indígenas ou comunidades locais, levando em conta a consideração dos negócios pelo meio ambiente e pela sociedade.
  11. Não forneceremos seguro nem faremos investimentos em novas usinas à carvão.
  12. Determinaremos cuidadosamente se devemos ou não fornecer seguros ou fazer investimentos nos seguintes negócios que possam ter impactos negativos no meio ambiente e nas comunidades locais, levando em consideração o impacto desses negócios no meio ambiente e na sociedade:
  • Mineração de areias betuminosas.
  • Extração de petróleo e gás na região do Ártico.
  • Projetos com impacto negativo em locais considerados Patrimônio Mundial pela UNESCO ou áreas úmidas listadas pela Convenção de RAMSAR.

13. Não forneceremos seguro nem faremos investimentos em munições que possam matar um grande número de pessoas de uma só vez, armas biológicas, armas químicas e minas antipessoal que possam causar assassinatos em massa indiscriminados.

Atualização: 04.2023
Versão: V.1

Política de Direitos Humanos

POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes, regras e responsabilidades relativas à Direitos Humanos pela Mitsui Sumitomo Seguros (doravante chamada “MSS”), garantindo o propósito de aumentar o valor da empresa e contribuir para a criação de uma sociedade sustentável e resiliente, com o objetivo de concretizar a Nossa Missão. 

ABRANGÊNCIA

Esta Política abrange todos os diretores, funcionários, estagiários, trabalhadores temporários, jovens aprendizes e provedores de serviço que utilizam os dados da MSS. 

DEFINIÇÃO DOS TERMOS

• Direitos Humanos – são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. 

• Dez Princípios Sobre Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Luta Contra a Corrupção – Os princípios dos Direitos Humanos e do Trabalho incluem: (1) apoio e respeito pela proteção dos direitos humanos; (2) não cumplicidade em violações dos direitos humanos, (3) reconhecimento da liberdade de associação e do direito à negociação coletiva; (4) eliminação do trabalho forçado/escravo; (5) abolição efetiva do trabalho infantil; e (6) eliminação da discriminação no emprego ou ocupação. 

• Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho – Os princípios e direitos fundamentais no trabalho são divididos em cinco categorias: (1) liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, (2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, (3) abolição efetiva do trabalho infantil, (4) eliminação da discriminação em matéria de emprego e atividade profissional e (5) ambiente de trabalho seguro e saudável 

• Due Diligence – procedimento que visa fazer pesquisas e investigações aprofundadas acerca de um tema. 

RESPONSABILIDADES

1. Alta Administração – Aprovar a presente Política e suas revisões e assegurar-se da existência de mecanismos que garantam seu cumprimento. 

2. ColaboradoresObservar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar o departamento de Recursos Humanos para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas. 

DIRETRIZES

A Mitsui Sumitomo Seguros está empenhada em aumentar o valor da empresa e contribuir para a criação de uma sociedade sustentável e resiliente potencializando comportamentos que estejam em equilíbrio com o ambiente e a sociedade em todas as atividades empresariais, com o objetivo de concretizar a Nossa Missão. 

Reconhecemos nossa responsabilidade pelo impacto adverso real e potencial que nossas atividades comerciais têm sobre os direitos humanos, incluindo o impacto da cadeia de valor e buscamos atividades e diálogos que respeitam os direitos humanos. Esta Política Básica foi adotada para se preparar para isso. 

1. Cumprimento de leis, regulamentos e normas relacionadas ao respeito aos direitos humanos 

O Grupo MS&AD respeita as normas internacionais em matéria de direitos humanos, como a Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o código de conduta das empresas no Pacto Global das Nações Unidas e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 

Além de cumprir as leis e regulamentos em países e regiões onde realizamos atividades comerciais, buscamos maneiras de respeitar os princípios dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, quando essas leis e regulamentos entram em conflito com os princípios, considerando as circunstâncias em tais países e regiões. 

2. Não a discriminação 

Respeitamos os direitos humanos básicos em todas as nossas atividades e não discriminamos com base em raça, nacionalidade, sexo, idade, origem étnica, descendência (origem familiar), status social, credo, religião, características físicas, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero. 

3. Cultura corporativa que respeita os direitos humanos 

Com “alcançar o crescimento mútuo respeitando a individualidade e as opiniões uns dos outros e compartilhando conhecimentos e ideias” como um de Nossos Valores, promoveremos uma cultura corporativa que respeite os direitos humanos. 

Respeitamos valores diversos e nos envolvemos na criação de um ambiente de trabalho amigável, com consideração pela saúde e segurança mental e física de cada funcionário. 

4. Due Diligence em Direitos Humanos 

O grupo MS&AD criará um sistema de Due Diligence (investigação) em direitos humanos, de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. 

I. Avaliação e prevenção 

Será realizada a identificação e avaliação de quaisquer riscos reais e potenciais de direitos humanos e serão tomadas medidas para preveni-los e mitigá-los. 

II. Identificação, tratamento e diálogo 

Se o Grupo causar impactos adversos nos direitos humanos, será realizada a reparação e a correção por meio de procedimentos apropriados e nos envolveremos na prevenção da recorrência. Além disso, se for verificado envolvimento em tais impactos através da cadeia de valor, ações serão tomadas para a erradicação. 

III. Educação e Formação 

Serão realizadas pelo grupo atividades para aumentar a conscientização sobre os direitos humanos por meio de todas as oportunidades para garantir que os executivos e funcionários tenham uma compreensão mais profunda das questões globais, específicas de cada país ou regionais relacionadas aos direitos humanos e seu envolvimento com nossas atividades comerciais e respeitem os direitos humanos. 

5. Responsabilidades como Provedor Global de Seguros e Serviços Financeiros 

I. Proteção da privacidade 

Dada a devida importância das informações pessoais e de acordo com a nossa Política de Privacidade de Dados, protegeremos as informações pessoais para garantir que não haja impacto adverso nos direitos humanos, incluindo a privacidade. 

II. Reflexão nos processos de negócio 

Como signatários fundadores dos Princípios para Sustentabilidade em Seguros e signatários dos Princípios para o Investimento Responsável das Nações Unidas consideraremos os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) para cumprir nossa responsabilidade de respeitar os direitos humanos em nossos processos de subscrição de seguros e tomada de decisões de investimento. 

Referências Normativas

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 AIII) em 10 de dezembro 1948. 

• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; 

• Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; 

• DECRETO N 591, DE 6 DE JULHO DE 1992; 

• DECRETO N 592, DE 6 DE JULHO DE 1992; 

Atualização: 05.2023
Versão: V.1